1. Processo nº: 1923/2021     1.1. Anexo(s) 5404/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): ALESSANDRO GONCALVES BORGES - CPF: 62467026191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
9. PARECER Nº 847/2021-PROCD
Regressa ao exame deste Ministério Público de Contas o Pedido de Reexame interposto por Alessandro Gonçalves Borges, Prefeito, em face do Parecer Prévio nº 103/2020 – 1ª Câmara, o qual consignou opinião pela rejeição das Contas Consolidadas do Município de Muricilândia/TO, referentes ao exercício financeiro de 2018.
Após o trâmite dos autos, com manifestações da Equipe Técnica (ev. 5), do Corpo Especial de Auditores (ev. 6) e do Ministério Público de Contas (ev. 7), a Relatora emitiu o Despacho nº 308/2021 (ev. 8), determinando o retorno à Coordenadoria de Recursos – COREC para que providenciasse a correção da análise de recurso, tendo em vista que a apresentada aos autos se referia a outra municipalidade.
Em atendimento, A COREC emitiu a Análise de Recurso nº 71/2021 (ev. 9), posicionando-se pelo não provimento do recurso.
No mesmo sentido, manifestou-se a douta Auditoria por meio do Parecer n° 698/2021 (ev. 10).
É o relatório, no necessário.
Em exame aos autos, observa-se que não houve inovações substanciais com o condão de alterar a manifestação do parquet consignada no Parecer nº 694/2021 (ev. 7), uma vez que se ateve à análise da correta peça recursal.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas ratifica os termos do sobredito parecer, no qual opinou pelo conhecimento do recurso, por ser próprio e tempestivo, e no mérito, negou-lhe provimento.
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Procurador de Contas
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 09 do mês de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/04/2021 às 14:02:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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